Notícias

Autorizado o trabalho aos domingos e feriados nas empresas

Através da Medida Provisória 905/2019, foi autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados para as empresas em geral.

Através da Medida Provisória 905/2019, foi autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados para as empresas em geral.

Nos setores de comércio e serviços o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período, máximo, de 4 semanas e no setor industrial, no mínimo, uma vez no período de 7 semanas.

Nos estabelecimentos de comércio deverá ser observada, também, a legislação local.

O trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro se não houver a concessão da folga compensatória.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1904 5.1934
Euro/Real Brasileiro 6.13121 6.14628
Atualizado em: 23/02/2026 00:58

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%