Notícias

CAS aprova dedução permanente no IR de contribuição por empregado doméstico Fonte: Agência Senado

Contribuições previdenciárias a empregados domésticos poderão ser dedutíveis permanentemente do Imposto de Renda, assim como as despesas com saúde e educação. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 3.015/2019, aprovado nesta quarta-feira (11) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Contribuições previdenciárias a empregados domésticos poderão ser dedutíveis permanentemente do Imposto de Renda, assim como as despesas com saúde e educação. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 3.015/2019, aprovado nesta quarta-feira (11) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Atualmente a dedução no Imposto de Renda para quem paga a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por empregado doméstico é temporária, e 2019 é o último ano em que isso será possível, caso o Congresso não aprove novo prazo.

Apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o projeto prevê a possibilidade de dedução já a partir do primeiro dia do exercício fiscal seguinte ao da publicação da lei — ou seja, se a lei for sancionada até 31 de dezembro deste ano, as despesas pagas no ano que vem serão dedutíveis nas declarações entregues em 2021.

Empregadores

Gurgacz afirmou que, embora a Emenda Constitucional 72 (que regulamentou o trabalho doméstico, em 2013) tenha sido “uma vitória incontestável e desejável” para a classe dos trabalhadores domésticos, ela produziu um peso maior para os empregadores, que não podem ser equiparados a empresas, com saúde financeira bem mais sólida.

O senador estimou que a renúncia fiscal representará quase R$ 388 milhões, considerando somente os empregados com carteira assinada (ou de R$ 1,3 bilhão, considerando que todos os trabalhadores domésticos terão carteira assinada), para cada um dos três exercícios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Formalização

O projeto teve voto favorável do relator na CAS, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

“Ao conceder o abatimento dos encargos sociais, efetuados com os trabalhadores domésticos, do Imposto de Renda Pessoa Física, estaremos dando um impulso e um estímulo de grande impacto na formalização dos empregos domésticos. Essa medida atende tanto empregados como empregadores, e vai aliviar os integrantes da classe média desses encargos, reverberando positivamente para toda a sociedade”, avalia o relator.

A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá a decisão final.

Fonte: Agência Senado

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1531 5.1561
Euro/Real Brasileiro 6.07903 6.09385
Atualizado em: 23/02/2026 14:00

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%