Notícias
Participe da consulta pública para atualização e simplificação de decretos trabalhistas
Contribuições podem ser feitas até o dia 30 de agosto
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho lançou consultas públicas para a simplificação e adequação de decretos que regulamentam a legislação trabalhista. As contribuições podem ser enviadas até o dia 30 de agosto no endereço eletrônico participa.br/secretaria-de-trabalho.
O objetivo da consulta pública é possibilitar a manifestação de entidades representativas das diversas profissões e os próprios profissionais envolvidos.
O primeiro grupo refere-se ao decreto que consolida as normas das profissões regulamentadas e Conselhos Profissionais. A norma abrange 36 campos de profissões diferentes, incluindo economistas, médicos, nutricionistas, veterinários, psicólogos, jornalistas, radialistas, químicos, biólogos, profissionais técnicos, entre outros.
O segundo grupo refere-se ao decreto que consolida a legislação trabalhista, incluindo-se a forma de pagamento da Gratificação de Natal, o trabalho rural, o vale-transporte, o programa de alimentação do trabalhador, os descontos de prestações em folha de pagamento, o programa empresa cidadã; entre outros.
Consolidação de decretos
O governo federal anunciou em julho um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo trabalhista brasileiro. Uma das frentes de atuação diz respeito à consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.
Todas as dúvidas em relação à participação e ao processo da consulta pública dos decretos poderão ser enviadas via e-mail, para [email protected].
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1711 | 5.1741 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.09013 | 6.10501 |
| Atualizado em: 23/02/2026 18:54 | ||
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | 0,59% |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |