Notícias
Publicado Ato do Congresso Nacional Sobre a Perda da Validade da MP da Contribuição Sindical
Ato CN 43/2019
Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: https://trabalhista.blog/2019/07/03/publicado-ato-do-congresso-nacional-sobre-a-perda-da-validade-da-mp-da-contribuicao-sindical/
O Congresso Nacional publicou o Ato CN 43/2019, informando que a Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, que proibia o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento, teve seu prazo encerrado em 28/06/2019.
Conforme já noticiado aqui na semana passada, com a perda da validade da MP 873/2019, a contribuição sindical será devida na forma como estabeleceu a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que consiste basicamente em:
- A contribuição sindical devida aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais será devida, desde que previamente autorizada pelo trabalhador (art. 578 da CLT);
- O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional (art. 579 da CLT);
- Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos (art. 582 da CLT).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.646 | 5.649 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34518 | 6.36132 |
Atualizado em: 19/05/2025 12:10 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |