Notícias

Norma Estipula Regras para Registro Automático de Empresas

Instrução Normativa DREI 62/2019

Através da Instrução Normativa DREI 62/2019 foram estipuladas as regras sobre o registro automático de atos constitutivos de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI e Sociedade Limitada.

O arquivamento de ato constitutivo das empresas, exceto empresa pública, será deferido de forma automática quando:

I – tenham sido concluídas as consultas prévias da viabilidade de nome empresarial e de localização;

II – o instrumento contiver apenas as cláusulas padronizadas, conforme Anexos desta Instrução Normativa; e

III – apresente, de forma física ou digital, os documentos obrigatórios para instrução do pedido de arquivamento, conforme Anexo I desta Instrução Normativa.

A Junta Comercial fará a conferência do instrumento padrão apresentado, bem como dos documentos obrigatórios, preferencialmente através do sistema informatizado por ela utilizado.

Observe-se, porém, que a validade destas novas normas se dará a partir de 90 (noventa) dias da data de sua publicação, ou seja, em 26.08.2019.

Veja também, no Guia Contábil Online:

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4526 5.4556
Euro/Real Brasileiro 6.4261 6.4341
Atualizado em: 16/12/2025 12:14

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%