Notícias

Quem Está Obrigado a Declarar a DME?

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma obrigação que trata de informações relativas a uma operação liquidada, total ou parcialmente, em espécie, decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico.

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma obrigação que trata de informações relativas a uma operação liquidada, total ou parcialmente, em espécie, decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico.

Importante ressaltar que a obrigação relativa a DME não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, tampouco em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

As demais operações realizadas – sejam com pessoas físicas ou jurídicas – que envolvam liquidação com moeda em espécie devem ser informadas por meio da DME.

São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações anteriormente descritas, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

O limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4182 5.4212
Euro/Real Brasileiro 6.315 6.365
Atualizado em: 12/12/2025 19:02

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%