Notícias

Exclusão não impede que empresa volte a aderir a regime especial de tributação

Uma empresa têxtil do Rio de Janeiro conquistou judicialmente o direito de voltar a aderir ao regime especial de tributação a qual fora excluída por irregularidades. A decisão foi firmada pela 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.

Uma empresa têxtil do Rio de Janeiro conquistou judicialmente o direito de voltar a aderir ao regime especial de tributação a qual fora excluída por irregularidades. A decisão foi firmada pela 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.

A empresa em questão foi excluída do regime – estabelecido pela Lei da Moda (Lei Estadual 6.331/2012) – após supostas irregularidades serem constatadas pelo Fisco. Uma vez regularizada a situação que motivou a expulsão, a empresa tornou a aderir ao programa.

A administração tributária, porém, não aceitou a adesão, juntando-a ao processo que resultou na exclusão da empresa do programa.

Para a empresa, porém, a adesão ao regime não carece de autorização da Receita; o órgão deve apenas ser comunicado da escolha do contribuinte sobre como irá recolher seus impostos. Desta forma, procurou seus direitos no meio jurídico.

A opinião da empresa foi seguida pela juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, que ressaltou que a respectiva legislação não proíbe que o contribuinte volte a aderir ao programa se corrigir as irregularidades encontradas pelo Fisco.

Desta forma, decidiu-se pela adesão da empresa no respectivo regime. Com isso, a companhia mantém a alíquota de ICMS em 2,5% (sem direito a crédito referente às operações anteriores). Caso não aderisse ao programa, a alíquota chegaria a 18%.

Leia a decisão na íntegra.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4524 5.4554
Euro/Real Brasileiro 6.4257 6.4337
Atualizado em: 16/12/2025 11:54

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%