Notícias
Proposta faz adequações na CLT ao texto constitucional
O Projeto de Lei 775/19 atualiza vários pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) em divergência com as mudanças constitucionais trazidas pelas emendas constitucionais (EC) 24/99 e 45/04. A proposta, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 775/19 atualiza vários pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) em divergência com as mudanças constitucionais trazidas pelas emendas constitucionais (EC) 24/99 e 45/04. A proposta, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), tramita na Câmara dos Deputados.
Entre as atualizações está a composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho, alterada pela EC 24/99. O texto da CLT ainda prevê, por exemplo, o TST com 17 ministros e não os 27 como a Constituição estabelece.
O texto incorpora também na CLT as competências da Justiça do Trabalho, estabelecidas na Constituição pela EC 45/04.
A proposta troca a denominação, em vários artigos da CLT, das antigas Juntas de Conciliação e Julgamento pelas Varas do Trabalho. As juntas eram os órgãos de 1º grau da justiça do trabalho e foram substituídas pelas varas a partir da Emenda Constitucional 24/99.
Segundo Pereira Júnior, vários pontos da CLT precisam de atualização. “O projeto busca corrigir incongruências, atualizando o codificado”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6583 | 5.6683 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31313 | 6.32911 |
Atualizado em: 16/05/2025 18:15 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |