Notícias
Proposta faz adequações na CLT ao texto constitucional
O Projeto de Lei 775/19 atualiza vários pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) em divergência com as mudanças constitucionais trazidas pelas emendas constitucionais (EC) 24/99 e 45/04. A proposta, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 775/19 atualiza vários pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) em divergência com as mudanças constitucionais trazidas pelas emendas constitucionais (EC) 24/99 e 45/04. A proposta, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), tramita na Câmara dos Deputados.
Entre as atualizações está a composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho, alterada pela EC 24/99. O texto da CLT ainda prevê, por exemplo, o TST com 17 ministros e não os 27 como a Constituição estabelece.
O texto incorpora também na CLT as competências da Justiça do Trabalho, estabelecidas na Constituição pela EC 45/04.
A proposta troca a denominação, em vários artigos da CLT, das antigas Juntas de Conciliação e Julgamento pelas Varas do Trabalho. As juntas eram os órgãos de 1º grau da justiça do trabalho e foram substituídas pelas varas a partir da Emenda Constitucional 24/99.
Segundo Pereira Júnior, vários pontos da CLT precisam de atualização. “O projeto busca corrigir incongruências, atualizando o codificado”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.419 | 5.422 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.3597 | 6.3677 |
| Atualizado em: 15/12/2025 15:50 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |