Notícias
Receita explana a incidência de contribuições previdenciárias sobre direitos trabalhistas
Salário-maternidade, auxílio-doença, insalubridade, terço constitucional de férias, entre outros. Segundo a legislação, vários são os direitos dos trabalhadores brasileiros em situações específicas – direitos estes que visam assegurar a integridade financeira dos mesmos. Mas surge a dúvida: como se dá a incidência das contribuições previdenciárias neste contexto?
Salário-maternidade, auxílio-doença, insalubridade, terço constitucional de férias, entre outros. Segundo a legislação, vários são os direitos dos trabalhadores brasileiros em situações específicas – direitos estes que visam assegurar a integridade financeira dos mesmos. Mas surge a dúvida: como se dá a incidência das contribuições previdenciárias neste contexto?
Segundo a Receita Federal, a incidência varia conforme a situação. De acordo com a Solução de Consulta nº 4.023, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8), a hipótese se dá na natureza do direito: caso seja indenizatória, não há necessidade de recolhimento; por outro lado, se não possuir caráter indenizatório, o valor deverá ser recolhido.
Desta forma, valores recebidos por empregados referentes a título de terço constitucional de férias e horas extras, por exemplo, constituem hipótese de incidência das contribuições, já que são direitos de remuneração. O mesmo se aplica ao salário-maternidade e aos adicionais de insalubridade e de periculosidade.
O órgão ressalta ainda que o salário integral, pago ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por doença, não se caracteriza como indenizatório, e sim como medida protetiva – possuindo também hipótese de recolhimento.
Passado este período, porém, o empregado estará sujeito ao auxílio-doença, que por sua vez tem caráter indenizatório e não possui incidência de recolhimento. O mesmo acontece nos casos de auxílio-acidente.
Valores referentes ao aviso prévio indenizatório, como o próprio nome sugere, possuem natureza indenizatória. Desta forma, também não deve haver recolhimento de contribuições previdenciárias sobre o valor total.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6583 | 5.6683 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31313 | 6.32911 |
Atualizado em: 16/05/2025 18:15 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |