Notícias
Recebe rendimentos de pessoa física? Você precisa pagar o Carnê Leão. Saiba como
Qualquer rendimento de pessoa física entra nessa categoria, desde aluguéis a consultas médicas, passando por corridas de motoristas autônomos.
Trata-se de um recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda, que incide sobre os rendimentos que a pessoa física recebe de outra pessoa física. Isso porque esse tipo de contribuinte não tem a obrigação de reter a tributação na fonte, como fazem as empresas. Com esse recolhimento, o cidadão paga o que deve de imposto ao longo do ano, reduzindo a mordida do Leão na hora da prestação de contas anual à Receita Federal.
Qualquer rendimento de pessoa física entra nessa categoria, desde aluguéis a consultas médicas, passando por corridas de motoristas autônomos. E quem recebe esses pagamentos precisa declarar e pagar IR mensalmente sobre esses valores.
O procedimento é simples. Basta preencher todos os meses os valores totais recebidos por meio do aplicativo do Carnê Leão da Receita Federal, que está disponível no site. Assim, é gerado um boleto com o valor do imposto a ser cobrado e que deve ser pago até o último dia do mês subsequente ao recebimento mensal.
As alíquotas são as mesmas do imposto retido na fonte, não sendo tributáveis os rendimentos totais que somem R$ 1.903,98 (limite atual de isenção). Dessa forma, quem recebe dois aluguéis que juntos ultrapassam essa quantia, por exemplo, tem que pagar imposto mensal.
Alíquotas de IR
Até R$ 1.903,98 | (isento) | |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Assim, ao fazer a declaração de IR anual, quem fez esses pagamentos mensais tem o ajuste dos valores, podendo pagar ainda mais imposto ou receber restituição do que recolheu a mais, como acontece com os contribuintes que têm rendimentos pagos por pessoas jurídicas.
— A maioria das pessoas não faz esse pagamento mensal. E, se for tributável, a Receita Federal tem o direito de cobrar o imposto mais uma multa de 50% na declaração de ajuste anual. Por isso, é importante estar em dia com o Fisco — afirmou Leonidas Quaresma, auditor da Receita Federal.
Quem não paga o Carnê Leão pode regularizar sua situação em qualquer mês do ano e declarar os meses anteriores. Mas terá que pagar juros com base na taxa Selic pelo período em que deveria ter recolhido, até a data do pagamento do carnê.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.69648 | 5.71105 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37755 | 6.39386 |
Atualizado em: 16/05/2025 09:25 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |