Notícias

Salário-educação poderá incidir sobre receita bruta das empresas

O Projeto de Lei 345/19 substitui a base de cálculo da contribuição social do Salário-Educação dos atuais 2,5% sobre o total dos salários pagos pela empresa para 0,3% da receita bruta mensal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 345/19 substitui a base de cálculo da contribuição social do Salário-Educação dos atuais 2,5% sobre o total dos salários pagos pela empresa para 0,3% da receita bruta mensal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto foi proposto pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE). Previsto na Constituição, e criado pela Lei 9.424/96, o Salário-Educação é um tributo que financia a educação básica pública.

Vantagem
Cabral afirma que a mudança da base de cálculo, da folha de pagamento para a receita bruta, traz um duplo ganho. Primeiro, evita que as empresas intensivas em mão de obra, como o setor de serviços, paguem, proporcionalmente, mais tributo do que as que empregam menos. Depois, impede queda da arrecadação da contribuição, já que na visão dele a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) deverá elevar a informalidade no mercado de trabalho.

“Ao se reduzir a força de trabalho formal, é de se esperar que ocorra a redução da arrecadação da contribuição social, com razoável impacto em seus importantes objetivos sociais de desenvolvimento educacional”, disse Cabral.

O projeto permite que a empresa exclua da base de cálculo do tributo a receita bruta com exportações e com as vendas canceladas ou descontos incondicionais concedidos. Também poderão sair da receita bruta os investimentos em infraestrutura (no caso das concessionárias de serviços públicos), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando este for cobrado por fornecedor que atue na cadeia como substituto tributário.

Tramitação
O PL 345/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6796 5.6826
Euro/Real Brasileiro 6.36132 6.37755
Atualizado em: 16/05/2025 03:59

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%0,79%