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Regra sobre dedução de remuneração relativa a obra é atualizada
A atualização decorre da entrada em produção da DCTFWeb
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 11/10, a Instrução Normativa RFB nº 1.837de 2018, alterando a Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Receita Federal.
As regras sobre dedução de remuneração relativa à obra para cálculo da Remuneração da Mão de Obra Total (RMT) no procedimento de regularização de obra de construção civil por meio da Declaração e Informação sobre Obra (Diso) e do Aviso para Regularização de Obra (ARO) são atualizadas tendo em vista a entrada em produção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) a partir da competência de agosto de 2018.
Os contribuintes que queiram aproveitar as remunerações relativa a obras de construção civil informadas em DCTFWeb para dedução da RMT deverão utilizar os novos formulários (Anexo XVIII, no caso de informações sobre a mão de obra própria; e Anexo XIX, no caso de mão de obra terceirizada) e apresentá-los na unidade responsável pela análise da Diso e emissão do ARO.
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Atualizado em: 16/05/2025 18:15 |
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