Notícias

Tratamento Contábil – Retenções na Fonte – Lei 10.833/2003

As retenções na fonte devem ser tratadas, contabilmente, como passivos, já que o valor deve ser recolhido como obrigação tributária.

As retenções na fonte devem ser tratadas, contabilmente, como passivos, já que o valor deve ser recolhido como obrigação tributária.

As empresas devem observar, neste tocante, as regras estabelecidas para pagamentos a pessoas jurídicas relativos a serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra, serviços de factoring, bem como relativos a serviços profissionais (art. 30 da Lei 10.833/2003)

As retenções havidas são contabilizadas a débito do fornecedor e a crédito de obrigações tributárias, em contas especificamente nominadas a este fim.

Exemplo:

D – Limpa Higiene Ltda (Fornecedores)

C – Tributos Retidos a Recolher (Obrigações Tributárias)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6583 5.6683
Euro/Real Brasileiro 6.31313 6.32911
Atualizado em: 16/05/2025 18:15

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%0,79%