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Comunicado Técnico orienta auditores independentes para o trabalho de Asseguração Razoável

O CTO 04 estabelece que o auditor independente deve cumprir com as NBCs PG 100 e 200 e as NBCs PA 290 e 291 aplicáveis aos trabalhos de asseguração ou a outras exigências profissionais impostas por leis ou regulamentos que contenham requisitos ou exig

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, no dia 16 de agosto, o Comunicado CTO 04, que dispõe sobre a orientação aos auditores independentes para o trabalho de Asseguração Razoável sobre a estrutura (desenho, implementação e eficácia operacional) de controles internos das operações de cessão de crédito das instituições participantes da C3 Registradora, de acordo com a NBC TO 3000, para atendimento ao previsto no Regulamento Operacional – C3 Registradora, aprovado pelo Banco Central do Brasil (Comunicado DC/DEBAN n.º 31.059/2017) e documentos correlatos, incluindo o Manual de Operações – C3 Registradora.

O CTO 04 estabelece que o auditor independente deve cumprir com as NBCs PG 100 e 200 e as NBCs PA 290 e 291 aplicáveis aos trabalhos de asseguração ou a outras exigências profissionais impostas por leis ou regulamentos que contenham requisitos ou exigências similares.

Para acessar a íntegra do CTO 04, clique aqui.

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