Notícias

Comissão de Conciliação Prévia é opcional para solução de conflitos trabalhistas

Base: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.139/STF, de 01.08.2018 (DOU de 07.08.2018).

O STF, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), julgou parcialmente procedentes os pedidos, para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 625-D, § 1º a § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, assentando que a Comissão de Conciliação Prévia constitui meio legítimo, mas não obrigatório, de solução de conflitos.

Permanece, portanto, o acesso à Justiça resguardado para todos os que venham a ajuizar demanda diretamente ao órgão judiciário competente.

Base: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.139/STF, de 01.08.2018 (DOU de 07.08.2018).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1361 5.1391
Euro/Real Brasileiro 6.05327 6.06796
Atualizado em: 26/02/2026 20:03

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,51%0,65%