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Comissão analisa fim da cobrança de ICMS em operações de estabelecimentos do mesmo dono

Projeto que proíbe a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de transferências de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono ou contribuinte será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CA

Projeto que proíbe a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de transferências de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono ou contribuinte será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), autor do projeto (PLS 332/2018 – Complementar), aponta como exemplo de cobrança indevida os casos em que mercadorias de uma mesma rede varejista saem do depósito em um estado e vão para uma loja, da mesma rede, em outro estado.

“Nestas situações, não existe uma circulação mercantil ou operação de compra e venda de mercadorias, mas apenas a transferência física de bens”, explica Bezerra na justificativa da proposta.

O texto altera Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) para consolidar a interpretação já feita por tribunais – inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – de que não há geração deste imposto em situações de mera transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular.

“Apesar disto, os fiscos estaduais continuam exigindo o tributo nestes casos, obrigando o contribuinte a buscar o Poder Judiciário para garantir seus direitos”, reitera o senador.

A matéria será relatada na CAE pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).

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