Notícias

Filial estrangeira no Brasil – Equiparação Fiscal

Bases: Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, art. 147, II; II; Lei 4.131/1962, art. 42, Medida Provisória 2.158-35/2001, art 13, IV e art. 14, X.7 e Solução de Consulta Cosit 351/2017.

A legislação fiscal equipara as filiais, no Brasil, de pessoas jurídicas estrangeiras, às pessoas jurídicas domiciliadas no País, sujeitando-as à normas estabelecidas por esta legislação.

Desta forma, deverão as respectivas filiais, possuir, dentre outras obrigações, a escrituração contábil e fiscal e pagar o imposto de renda e demais tributos exigidos conforme as normas brasileiras vigentes.

Bases: Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, art. 147, II; II; Lei 4.131/1962, art. 42, Medida Provisória 2.158-35/2001, art 13, IV e art. 14, X.7 e Solução de Consulta Cosit 351/2017.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1368 5.1398
Euro/Real Brasileiro 6.05694 6.07165
Atualizado em: 26/02/2026 21:34

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,51%0,65%