Notícias
Candidato à eleição 2018 precisa de inscrição no CNPJ
O prazo para obtenção do CNPJ se encerra às 19h do dia 15 de agosto
Todos os candidatos a cargos políticos eletivos devem inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É o denominado CNPJ de campanha.
A Receita Federal informa que não há necessidade de comparecimento a uma de suas unidades para a obtenção do número de CNPJ. Os sistemas da Instituição são integrados aos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de modo que, após a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, o número de CNPJ é gerado automaticamente pelos sistemas do TSE.
O prazo para a inscrição no CNPJ de campanha, que é o mesmo do registro junto ao TSE, se encerra às 19h do dia 15 de agosto de 2018.
Essa determinação tem por base a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, e a Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.65924 | 5.6736 |
Euro/Real Brasileiro | 6.32511 | 6.34115 |
Atualizado em: 18/05/2025 22:54 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |