Notícias

Contribuição assistencial exigida é ilegal

Suspensão de Transmissão

Todas as empresas devem comunicar seus colaboradores a respeito desta taxa que é opcional

A Contribuição Assistencial ainda gera muitas dúvidas para empresários e contribuintes. Isso porque ela vem mensalmente descontado da folha de pagamento dos colaboradores e nada mais é do que uma contribuição com os sindicatos de determinada categoria de profissionais. Mas na verdade, além de ser uma cobrança opcional, os sindicatos cometem a ilegalidade de exigir o seu pagamento.

E porque ilegalidade? Porque poucos sabem que isso não é obrigatório e que há a possibilidade de cancelamento. Em nossa legislação encontram-se duas contribuições devidas pelos empregados ao seu sindicato, a Contribuição Sindical, prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e a Contribuição Assistencial, prevista no artigo 513, alínea e, da Consolidação das Leis do Trabalho, e nas convenções coletivas. A Contribuição Sindical é devida apenas pelos empregados sindicalizados e o pagamento é compulsório. Já a Contribuição Assistencial é devida pelos empregados filiados ou não, mas o seu pagamento é opcional.

Na prática, os sindicatos desrespeitam a legislação e invertem o exercício do direito dos empregados em relação ao pagamento da Contribuição Assistencial. Enquanto o correto seria o trabalhador interessado em contribuir depositar o valor para o seu sindicato, os sindicatos obrigam que todos empregados paguem a contribuição, ressalvando-lhes o direito de oposição.

Para o empregado não ser descontado, basta que ele envie uma Carta de Oposição ao sindicato, com aviso de recebimento, no prazo de dez dias, contados da publicação da convenção coletiva; e, depois, apresentar ao empregador o aviso de recebimento, para que ele não efetue o desconto.

É muito importante que todas as empresas tenham essa precaução de informar todos os seus funcionários e colaboradores que se eles não apresentarem a Carta de Oposição enviada ao Sindicato, terão o desconto da Contribuição Assistencial. Esta conduta resguardará os direitos da empresa em eventuais processos trabalhistas futuros que reclamem o desconto indevido das referidas contribuições.

*Beatriz Daianese, sócia da Giugliani Advogados.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.65935 5.6737
Euro/Real Brasileiro 6.32511 6.34115
Atualizado em: 18/05/2025 22:34

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%0,79%