Notícias

IRPJ – Dedução – Investimentos Regionais – Extinção

O contribuinte tributado pelo Lucro Real poderia optar pela aplicação de parte do IRPJ devido em investimentos regionais na declaração de rendimentos ou no curso do ano-calendário, nas datas de pagamento do IRPJ (artigo 4º da Lei 9.532/1997).

O contribuinte tributado pelo Lucro Real poderia optar pela aplicação de parte do IRPJ devido em investimentos regionais na declaração de rendimentos ou no curso do ano-calendário, nas datas de pagamento do IRPJ (artigo 4º da Lei 9.532/1997).

Esta possibilidade vigorou até 31.12.2017, conforme prazo estabelecido pelo artigo 2 da Lei 12.995/2014.

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 9 de 10.07.2018, a Receita Federal tornou fora de uso os códigos de receita para o preenchimento do campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), relativamente a tais fundos.

Portanto, para 2018 não deverão ser recolhidas mais quotas para o FINAM, FINOR ou FUNRES.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6583 5.6683
Euro/Real Brasileiro 6.31313 6.32911
Atualizado em: 16/05/2025 18:15

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%0,79%