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Veja os Prazos de Utilização Obrigatória do eSocial

Os prazos de utilização obrigatória do eSocial para os demais empregadores que não estavam sujeitos à respectiva obrigatoriedade até julho/2018 são os seguintes

Os prazos de utilização obrigatória do eSocial para os demais empregadores que não estavam sujeitos à respectiva obrigatoriedade até julho/2018 são os seguintes

– em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos adiante;

– em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016; e

– em janeiro de 2019, para o 4º grupo, que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.

Base: Resolução CGES 4/2018 que alterou o Cronograma de Implementação do eSocial, e do tratamento diferenciado dado às microempresas e empresas de pequeno porte.

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Atualizado em: 27/07/2025 20:32

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04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%