Notícias

Como se Apura o PIS nas Cooperativas?

Bases: Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 15 e Solução de Divergência Cosit 2/2018.

As cooperativas deverão apurar o PIS de duas formas:

1) SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO, mediante a aplicação de alíquota de 1% sobre a folha de pagamento mensal de seus empregados.

2) SOBRE A RECEITA BRUTA, segundo as normas próprias.

Observe-se que a sociedade a Cooperativa de Trabalho prestadora de serviços que fizer uso, na forma do art. 1º Lei nº 10.676, de 2003, da exclusão da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita de sobras apuradas em seus resultados sujeita-se ao recolhimento do PIS incidente sobre a folha de salários em relação ao período de apuração em que houve a mencionada exclusão de base de cálculo.

Bases: Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 15 e Solução de Divergência Cosit 2/2018.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1388 5.1418
Euro/Real Brasileiro 6.06428 6.07903
Atualizado em: 27/02/2026 03:14

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,51%0,65%