Notícias

Quais Débitos Podem Ser Incluídos no Parcelamento Simples PERT?

Poderão ser parcelados no Programa PERT-SN os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017

Poderão ser parcelados no Programa PERT-SN os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do regime especial do Simples Nacional, aplicando-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

Débitos com Exigibilidade Suspensa

O parcelamento de débitos com exigibilidade suspensa pode ser feito sob as condições estabelecidas, desde que o sujeito passivo desista, previamente, de forma expressa e irrevogável, da impugnação ou do recurso administrativo ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renuncie a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos e as ações judiciais.

Nota: é vedada a concessão do Pert-SN aos sujeitos passivos com falência decretada.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5992 5.6022
Euro/Real Brasileiro 6.39386 6.41026
Atualizado em: 31/07/2025 15:59

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%