Notícias
eSocial – Envio de eventos periódicos de grandes empresas.
Envio de eventos periódicos de grandes empresas.
Envio de eventos periódicos de grandes empresas.
Entes esclarecem as principais dúvidas sobre o envio dos eventos periódicos
A partir do dia 08/05, o web service estará disponível para o envio dos eventos periódicos das grandes empresas, com faturamento superior a R$78 milhões. Veja as principais orientações contidas na Nota Orientativa nº 06, de 02/05/2018.
O web service estará disponível para recebimento dos eventos periódicos apenas a partir de 08 de maio. No entanto, os dados dos eventos da folha de pagamento de maio devem abranger todo o mês, desde o dia 1º.
A partir desta fase, o eSocial utilizará a versão 2.4.02 do leiaute, incluindo os ajustes constantes nas Notas Técnicas nº 01, 02 e 03.
Assim, nesta fase, devem ser informados: a) todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de maio de 2018; e b) todos os pagamentos ocorridos em maio de 2018, mesmo que se refiram a meses anteriores.
A folha de abril não será informada no eSocial. Todavia, caso o pagamento aos trabalhadores se dê durante o mês de maio, a empresa deverá informá-lo por meio do evento S-1210.
Por conta do regime de caixa, os pagamentos efetuados durante o mês de maio, ainda que se refiram a competências anteriores, deverão ser informados no eSocial. Consulte o item S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, do MOS – Manual de Orientação do eSocial
Os pagamentos relativos a antecipação de férias ou a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial, podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399. Todavia, é necessário que primeiramente seja feito o cadastramento do trabalhador (evento S-2200 ou S-2300, conforme o caso).
Caso haja desligamento entre 1º e 07 de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08, incluindo as informações de verbas rescisórias (grupo verbasResc).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.702 | 5.705 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37755 | 6.39386 |
Atualizado em: 16/05/2025 10:44 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |