Notícias
O que os empreendedores devem saber sobre o e-Social
O e-Social, regulamentado pelo Decreto nº 8373/2014, veio para ajudar as empresas
As empresas têm hoje diversas obrigações fiscais a serem cumpridas e que devem ser comunicadas aos órgãos públicos como INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal. Cada declaração é elaborada em sistemas, e em momentos, diferentes.
O E-Social, regulamentado pelo Decreto nº 8373/2014, veio para ajudar as empresas, uma vez que sintetiza num só sistema de envio eletrônico todas as informações que os órgãos precisam receber e que estarão interligadas entre si.
Para ajudar nesta missão, separei uma lista sintetizada das obrigações fiscais a serem incorporadas pelo E-Social: GFIP-Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; RAIS-Relação Anual de Informações Sociais; LRE- Livro de Registro de Empregados; CAT-Comunicação de Acidente de Trabalho; CD- Comunicação de Dispensa; CTPS–Carteira de Trabalho e Previdência Social; PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário; DIRF-Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; DCTF-Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; QHT– Quadro de Horário de Trabalho; MANAD–Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF–Guia de Recolhimento do FGTS e GPS– Guia da Previdência Social.
A criação do E-social vai facilitar a vida das empresas e a do Governo no processo de fiscalização. Dessa forma, o passivo fiscal de cada funcionário ou tomador de serviço poderá ser acessada facilmente através de um único banco de dados.
Já para o cidadão, é a certeza de que não haverá erros com seus dados, garantindo seus direitos previdenciários e trabalhistas, simplificando processos como os de aposentadoria, seguro acidente do trabalho e saque do FGTS, agilizando a checagem de informações.
O início da aplicação do novo sistema começou no dia 1 de janeiro para as empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões no ano de 2016. Para os demais, a obrigatoriedade inicia a partir do dia 1 de julho.
Você que é empresário, fique atendo. Qualquer dúvida consulte o seu contador. Vale lembrar que a maioria dos sistemas informatizados já foram preparados para integração, portanto, quando você faz a sua folha de pagamento, já terá quase que 100% das informações necessárias que o governo precisa saber.
O governo desburocratizou e facilitou a gestão para as empresas, para o cidadão e para ele mesmo.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6747 | 5.6777 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34115 | 6.35728 |
Atualizado em: 15/05/2025 17:19 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |