Notícias
Receita Federal divulga regras do Refront
São instituídos procedimentos simplificados de despacho aduaneiro e de controle fiscal, que passam a ser denominados de Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront)
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1798, de 2018, que dispõe sobre o despacho aduaneiro relativo às operações de importação e exportação abrangidas pelo Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).
Esse disciplinamento está sendo realizado por meio da instituição de procedimentos simplificados de despacho aduaneiro e de controle fiscal, que passam a ser denominados de Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).
A norma destina-se a estabelecer os procedimentos aduaneiros relativos à importação e à exportação com os benefícios tributários instituídos pelo Acordo entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia para o estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço, nas localidades de Tabatinga, no Brasil, e de Letícia, na Colômbia, promulgado pelo Decreto nº 8.596, de 18 de dezembro de 2015.
A acordo mencionado criou isenções tributárias para as importações realizadas por pessoas físicas e jurídicas na área abrangida (Tabatinga-AM, no Brasil, e Letícia, na Colômbia), e garantiu-lhes procedimentos simplificados nas exportações e nas importações, respeitadas limitações e condições previstas no próprio acordo e outras a critério das autoridades dos Estados Partes.
A presente Instrução Normativa explicita os tipos de operações que podem ser acobertados pelo Refront, dispõe sobre a habilitação de pessoas jurídicas para fruição dos benefícios fiscais e aplicação dos procedimentos aduaneiros simplificados para exportação e importação, estabelece esses procedimentos bem como para a saída de bens admitidos no regime para outras áreas no território nacional, além de instituir formulários para a realização dessas operações.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5044 | 5.5074 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36537 | 6.38162 |
Atualizado em: 05/08/2025 15:09 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |