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Multas aplicadas pelo atraso na entrega na Dirf são canceladas
Ato Declaratório Executivo 2/2018
Fonte: Contabilidade na TVLink: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2018/02/multas-aplicadas-pelo-atraso-na-entrega.html
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 2/2018, publicado no Diário Oficial da União de ontem, 31-1, cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017, emitidas a partir do dia 29-12-2017 até às 13h29min29s do dia 04-1-2018.
Os lançamentos relativos aos anos-calendário de 2012 a 2016 serão retificados de acordo com os cálculos efetuados a partir da data limite correta.
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