Notícias
Empresa excluída do Simples tem prazo para regularizar situação
Ou paga integralmente os tributos em atraso ou pede o parcelamento convencional em até cinco anos com multa e juros. O prazo vence na quarta (31/01)
As micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional, regime especial de tributação, têm até quarta-feira (31/01) para quitarem os débitos e pedirem a reinclusão no programa.
De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão ao regime para empresas em atividade.
Em 1º de janeiro, a Receita Federal tinha excluído as empresas com débitos no Simples Nacional. Os contribuintes têm duas opções.
Ou pagam integralmente os tributos em atraso ou pedem o parcelamento convencional em até cinco anos com multa e juros. Nesse caso, a empresa terá de pagar a primeira parcela e manter as obrigações em dia para evitar uma nova exclusão do regime.
Segundo a Receita, a prorrogação do prazo não é possível porque a legislação determina que, antes de fevereiro, as empresas definam se estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam a adesão ao Simples Nacional.
Em vigor desde 2007, o Simples Nacional beneficia empresas que faturem até R$ 360 mil (microempresas) ou R$ 3,6 milhões (pequenas empresas) por ano.
Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% os impostos e as contribuições.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1296 | 5.1326 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.038 | 6.088 |
| Atualizado em: 27/02/2026 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |