Notícias

Nova PER/DCOMP Web Facilitará a Restituição das Contribuições Previdenciárias

Os empregadores agora tem uma nova ferramenta para solicitar a restituição ou compensação das contribuições previdenciárias pagas indevidamente, a maior ou em duplicidade, situações bem mais comuns do que se imagina nas empresas brasileiras.

Os empregadores agora tem uma nova ferramenta para solicitar a restituição ou compensação das contribuições previdenciárias pagas indevidamente, a maior ou em duplicidade, situações bem mais comuns do que se imagina nas empresas brasileiras.

Antes era necessário baixar um programa específico, com interface antiga e obsoleta. Agora o contribuinte poderá ter acesso a estes recursos através do ECAC – Centro Virtual de Atendimento, por meio da ferramenta PER/DCOMP Web. Para acessá-la o empregador deverá possuir um certificado digital válido.

Veja quais contribuições podem ser restituídas:

Contribuições Sociais Previdenciárias, inclusive as descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos, e, quando for o caso, atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido;

Salário-família não-deduzido em época própria;

Salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28 de novembro de 1999, não-deduzido em época própria;

Salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1º de setembro de 2003 ou referente ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003, não-deduzido em época própria;

Contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6435 5.6535
Euro/Real Brasileiro 6.35728 6.37349
Atualizado em: 09/05/2025 18:20

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%