Notícias

Auto de Infração do PIS/COFINS Importação dá Direito a Crédito Fiscal

A pessoa jurídica sujeita à apuração não cumulativa do PIS e da COFINS  pode descontar crédito, para fins de determinação dos mesmos, com base no disposto no art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, em relação ao recolhimento do PIS e da COFINS-

A pessoa jurídica sujeita à apuração não cumulativa do PIS e da COFINS pode descontar crédito, para fins de determinação dos mesmos, com base no disposto no art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, em relação ao recolhimento do PIS e da COFINS-Importação, posteriormente apurados e constituídos por lançamento lavrado em auto de infração.

O efetivo pagamento do PIS e da COFINS-Importação, ainda que ocorra em momento posterior ao do registro da respectiva Declaração de Importação, enseja o direito ao desconto de crédito citado.

O direito ao desconto do crédito abrange tão somente os montantes efetivamente pagos, ocorrendo o recolhimento dos respectivos débitos autuados, independentemente do momento em que ocorra o pagamento, seja em posterior lançamento de ofício ou, posteriormente, de forma parcelada.

O valor do crédito será calculado sobre o valor que serviu de base de cálculo da contribuição, acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando integrante do custo de aquisição.

Observe-se, ainda, que no caso de lançamento de ofício, deve ser excluído do cálculo do crédito a ser descontado a parcela do crédito tributário constituído referente a eventuais multas aplicadas e aos juros de mora, já que esses não serviram de base de cálculo da contribuição.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 3.012/2017.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6435 5.6535
Euro/Real Brasileiro 6.35728 6.37349
Atualizado em: 09/05/2025 18:20

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%