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Fixados Parâmetros para Acompanhamento Fiscal de Empresas em 2018
Portaria MF 3.311/2017
Através da Portaria MF 3.311/2017 o Ministério da Fazenda estipulou parâmetros para indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2018.
Deverá ser indicada para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2018 a pessoa jurídica:
I – cuja receita bruta anual informada na ECF) do ano-calendário de 2016 tenha sido superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);
II – cujos débitos informados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2016 tenham sido superiores a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);
III – cuja massa salarial informada nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2016 tenha sido superior a R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais); ou
IV – cujos débitos informados nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2016 tenham sido superiores a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
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Atualizado em: 09/05/2025 18:20 |
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