Notícias
Pequenos negócios deverão aderir ao eSocial em julho de 2018
A iniciativa permitirá que todas as empresas possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada
O Comitê Diretivo do eSocial publicou a resolução nº 03 de 2017, que definiu o cronograma de implantação em fases do eSocial.
A partir de janeiro, as empresas de grande porte, com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, serão obrigadas a utilizar o sistema, conforme listagem do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.
As micro e pequenas empresas, com faturamento de até R$ 3,6 milhões em 2016, assim como os demais negócios que faturaram menos que R$ 78 milhões, passarão a utilizar o e-social de forma obrigatória a partir de julho.
“Apesar de não serem obrigadas logo no início do ano, é importante que o empresário de pequenos negócios antecipe a utilização do sistema para ir se adaptando e esclarecendo dúvidas”, afirmou Guilherme Afif Domingos, o presidente do Sebrae.
A ampliação do e-social para empresas faz parte de Acordo de Cooperação Técnica do Sebrae com o Governo Federal, o projeto Empreender Mais Simples, que recebeu o investimento de R$ 200 milhões na criação ou melhoria de sistemas para simplificar a gestão das micro e pequenas empresas.
Para antecipar a utilização do eSocial, as empresas deverão acessar o site do eSocial, utilizando certificado digital, até o dia 20 de dezembro, confirmando sua opção.
O eSocial funcionará como uma nova forma de prestação de informações por parte do empregador, integrando a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores. É um projeto conjunto do Governo Federal (Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal).
A iniciativa permitirá que todas as empresas possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6435 | 5.6535 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35728 | 6.37349 |
Atualizado em: 09/05/2025 18:20 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |