Notícias
Novas Datas de Implementação da EFD-Reinf em 2018
Início da obrigatoriedade da EFD–Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.
Início da obrigatoriedade da EFD–Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.
O início da obrigatoriedade da EFD–Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.
Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD–Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019.
A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-Reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1296 | 5.1326 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.038 | 6.088 |
| Atualizado em: 27/02/2026 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |