Notícias

IRPJ: Receita Bruta não contempla IPI e o ICMS-ST

Valores de IPI e ICMS Substituição Tributária não compõem a receita bruta total da empresa

Valores de IPI e ICMS Substituição Tributária não compõem a receita bruta total da empresa

A Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 4.047 de 2017 (DOU de 20/11) esclareceu mais uma vez que o valor do IPI e do ICMS-ST não se incluem na receita bruta total do vendedor dos bens ou prestador dos serviços.

Veja exemplo:

Neste exemplo, a receita bruta é R$ 1.000,00 (mil reais), ou seja, o valor da mercadoria, vide Danfe:

Os valores calculados a título de IPI e ICMS-ST não são receitas. A pessoa jurídica emitente do documento fiscal vai cobrar dos destinatários os valores e na qualidade de responsável deve recolher aos cofres públicos.

IRPJ: Lucro Presumido – Receita Bruta anual de R$ 78 milhões

Desde 1º de janeiro de 2014 a pessoa jurídica cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, desde que não incorra nas demais normas que obrigam à apuração do lucro real.

Para fins de cálculo da receita bruta total a pessoa jurídica não vai considerar os valores destinados ao IPI e ao ICMS-ST.

Dispositivos Legais:

Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 1º, III, e § 4º, com redação da Lei nº 12.973, de 2014; Lei nº 9.718, de 1998, art. 14, I, com redação da Lei nº 12.814, de 2013; Decreto nº 3.000, de 1999(Regulamento do Imposto sobre a Renda), art. 279, parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 26, § 2º, e 59; Parecer Normativo CST nº 77, de 1986

Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 4.047/2017 que está vinculada à Solução de Consulta nº 164 de 2014.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6435 5.6535
Euro/Real Brasileiro 6.35728 6.37349
Atualizado em: 09/05/2025 18:20

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%