Notícias

Contratação de Autônomo Não Pode Ocorrer com Cláusula de Exclusividade

A Medida Provisória 808/2017 alterou diversos artigos da CLT e itens da “Reforma Trabalhista“.

A Medida Provisória 808/2017 alterou diversos artigos da CLT e itens da “Reforma Trabalhista“.

Especificamente em relação ao trabalhador autônomo:

1) não pode ser contratado com previsão de cláusula de exclusividade no contrato;
2) pode exercer, inclusive, a atividade relacionada ao negócio da empresa contratante;
3) pode prestar serviços a apenas um contratante, se não estiverem presentes os requisitos para caracterização do vínculo empregatício (habitualidade, subordinação).

Observe-se que, se estiver presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício do autônomo com o contratante.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6435 5.6535
Euro/Real Brasileiro 6.35728 6.37349
Atualizado em: 09/05/2025 18:20

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%