Notícias

Danos Morais nas relações de trabalho – Alterando limites

Medida Provisória 808/2017

A Medida Provisória 808/2017 altera os limites de indenização por danos morais, nas relações trabalhistas.

Os valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.

Tais indenizações deixam de ser calculadas pelo último salário contratual do reclamante.

Ao julgar procedente o pedido, o juízo fixará a reparação a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:

– para ofensa de natureza leve – até três vezes o valor do limite máximo;

– para ofensa de natureza média – até cinco vezes o valor do limite máximo;

– para ofensa de natureza grave – até vinte vezes o valor do limite máximo; ou

– para ofensa de natureza gravíssima – até cinquenta vezes o valor do limite máximo.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3959 5.4059
Euro/Real Brasileiro 6.31313 6.32911
Atualizado em: 15/08/2025 18:23

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%