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Vale Transporte em Dinheiro para o Empregado Doméstico
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
De acordo com o § único do art. 19 da Lei Complementar 150/2015, o empregador poderá conceder, a seu critério e mediante recibo, os valores para a aquisição das passagens necessárias ao custeio das despesas decorrentes do deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Ainda que seja concedido em espécie, tal valor não tem natureza salarial e nem se incorpora ao salário. Portanto, é possível pagar o VT em dinheiro para o empregado doméstico.
O beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.
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Atualizado em: 09/05/2025 18:20 |
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