Notícias

Débitos Anteriormente Vedados no PERT Deverão ser Declarados pelo Contribuinte

Portaria PGFN 1.032/2017.

Para efetuar a inclusão de débitos perante a PGFN, anteriormente vedados no parcelamento PERT, o optante deverá protocolar pedido de revisão de consolidação da conta de parcelamento, na unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do seu domicílio fiscal, até a data final para adesão ao Programa.

Os débitos anteriormente vedados e que doravante poderão ser parcelados são:

  • débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados;
  • débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e
  • débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação.

Base: Portaria PGFN 1.032/2017.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1296 5.1326
Euro/Real Brasileiro 6.038 6.088
Atualizado em: 27/02/2026 19:02

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,51%0,65%