Notícias

Receita Federal alerta sobre possível exclusão de benefícios fiscais

A concessão e a fruição de benefício fiscal dependem da regularidade fiscal

A Receita Federal fez um levantamento dos contribuintes que gozam de benefícios fiscais junto ao órgão e pretende cassar os benefícios daqueles que têm dívidas exigíveis.

A exclusão se dará com base no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 60 da Lei nº 9.069, de 1995, segundo os quais a pessoa jurídica em débito para com a União não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Assim, o contribuinte que goza de benefício deve manter a regularidade fiscal durante toda a sua fruição.

Por oportuno, a Medida Provisória nº 783, de 2017, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), por meio do qual as dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, poderão ser liquidadas sob condições especiais, com descontos generosos de multas e juros e prazos alongados. Para evitar perder o benefício, a Receita Federal sugere a regularização da dívida por meio do Pert, cujo prazo de adesão se encerra em 31 de outubro de 2017.

Para mais informações acesse:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-especial-de-regularizacao-tributaria/programa-especial-de-regularizacao-tributaria

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6021 5.6051
Euro/Real Brasileiro 6.28141 6.29723
Atualizado em: 14/05/2025 11:00

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%0,79%