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Está em Vigor a Exigência do Código CEST para Atacadistas

Convênio ICMS 92/2015

Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributáriae de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

Conforme cronograma, o CEST torna-se exigível a partir de:

I. 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;

II. 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e

III. 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.

Base: Convênio ICMS 60/2017.

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Atualizado em: 14/05/2025 16:00

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