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Contabilização da SELIC na Recuperação de Tributos

A SELIC é aplicável no pagamento, na restituição, na compensação ou no reembolso de tributos federais. Seu índice percentual varia mensalmente, e a tabela contendo sua acumulação pode ser encontrada no site da Receita Federal do Brasil.

A SELIC é aplicável no pagamento, na restituição, na compensação ou no reembolso de tributos federais. Seu índice percentual varia mensalmente, e a tabela contendo sua acumulação pode ser encontrada no site da Receita Federal do Brasil.

Desta forma, um tributo que teve um recolhimento a maior (por falta de compensação de IRF, por exemplo) será reajustado mensalmente pela SELIC acumulada a partir do mês subsequente ao do pagamento, e de juros de 1% (um por cento) no mês da disponibilização ou compensação do crédito, conforme previsto no artigo 83 da Instrução Normativa RFB 1.300/2012.

A contabilização de tais valores é procedida mensalmente, da seguinte forma:

D – Imposto de Renda na Fonte a Recuperar

C – Juros Ativos

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Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4332 5.4362
Euro/Real Brasileiro 6.33312 6.34921
Atualizado em: 18/08/2025 17:20

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%