Notícias
Contribuição Previdenciária sobre a Folha – Atenção para as Não Incidências
Regra geral, a remuneração do empregado (salário, horas extras, férias, adicionais, comissões e demais verbas) sofre incidência de contribuições previdenciárias (como INSS, SESI, SENAI, SAT, etc.).
Regra geral, a remuneração do empregado (salário, horas extras, férias, adicionais, comissões e demais verbas) sofre incidência de contribuições previdenciárias (como INSS, SESI, SENAI, SAT, etc.).
Entretanto, alguns destaques e exclusões são admissíveis, como, por exemplo, quando há incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em substituição à incidência sobre a folha.
Desta forma, as verbas salarias que compõe a folha de pagamento podem ou não estarem sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias.
A verbas podem ser de natureza salarial (sofre incidência) ou indenizatória (não sofre incidência – com exceções).
Recomenda-se uma análise minuciosa sobre o sistema de cálculo para geração destes débitos previdenciários. Antes de mais nada, deve o analista conhecer a lei, as normas complementares, acompanhar suas mudanças e checar periodicamente os cálculos.
Entre as verbas que NÃO sofrem incidência da contribuição previdenciária, destacamos:
- As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional de 1/3 em rescisão de contrato ou as pagas em dobro na vigência do contrato de trabalho.
- Aviso prévio indenizado.
Em tempo: a pessoa jurídica que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, ou requerer a restituição.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6981 | 5.7011 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37349 | 6.38978 |
Atualizado em: 16/05/2025 09:54 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |