Notícias
Quando Utilizar a GPS Trimestral?
Os contribuintes individuais e facultativos, que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição, poderão optar pelo recolhimento trimestral da contribuição previdenciária.
Os contribuintes individuais e facultativos, que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição, poderão optar pelo recolhimento trimestral da contribuição previdenciária.
O contribuinte poderá efetuar o recolhimento, agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja:
- Janeiro, fevereiro e março (competência março)
- Abril, maio e junho (competência junho)
- Julho, agosto e setembro (competência setembro)
- Outubro, novembro e dezembro (dezembro)
O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário na data do vencimento.
No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.
Para comprovar o exercício de atividade remunerada, com vistas à concessão de benefícios, será exigido do contribuinte individual, contribuinte facultativo e empregado doméstico, a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribuições.
Empregador Doméstico
Para o empregador doméstico, com a publicação da Lei Complementar 150/2015 o recolhimento trimestral foi tacitamente revogado a partir da competência outubro/2015, ou seja, a partir do trimestre outubro/novembro/dezembro-2015 não será mais permitido o recolhimento trimestral.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6583 | 5.6683 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31313 | 6.32911 |
Atualizado em: 16/05/2025 18:15 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |