Grupo |
Instituições |
Grupo 01 |
Bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas. |
Grupo 02 |
Instituições responsáveis por conglomerados e instituições responsáveis por consolidados. |
Grupo 03 |
Bancos múltiplos sem carteira comercial, bancos de câmbio, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). |
Grupo 04 |
Sociedades de arrendamento mercantil, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias e sociedades de crédito imobiliário que apresentem carteira classificada igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). |
Grupo 05 |
Cooperativas de crédito. |
Grupo 06 |
Sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários que apresentem ativo total igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). |
Grupo 07 |
Sociedades de arrendamento mercantil, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias e sociedades de crédito imobiliário que apresentem carteira classificada inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). |
Grupo 08 |
Sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários que apresentem ativo total inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). |
Grupo 09 |
Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte. |
Grupo 10 |
Administradoras de consórcio. |
Grupo 11 |
Administradoras de consórcio sem fins lucrativos. |
Grupo 12 |
Cooperativas centrais de crédito, confederações de centrais, bancos comerciais cooperativos e bancos múltiplos cooperativos responsáveis por balancetes combinados do respectivo sistema cooperativo. |
Grupo 13 |
Instituições que compõem os grupos 1 a 6 e 15, quando em regime de liquidação extrajudicial. |
Grupo 14 |
Instituições que compõem os grupos 7 a 11, quando em regime de liquidação extrajudicial. |
Grupo 15 |
Instituições de Pagamento. |