Notícias

DASN-SIMEI: Declaração anual deverá ser enviada até 31/05/2017

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2016, em situação normal, deverá ser enviada até 31/05/2017.

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2016, em situação normal, deverá ser enviada até 31/05/2017.

Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI/2017 ano calendário de 2016 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2016.

Na DASN-SIMEI deverá ser informada:

I - A receita bruta total auferida em 2016;

II - A receita bruta auferida em 2016 referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

III - A utilização de empregado durante o período abrangido pela declaração.

Observação: No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de "Situação Especial" até:

I - o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II - o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00.

A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6611 5.6641
Euro/Real Brasileiro 6.37755 6.39386
Atualizado em: 19/05/2025 07:17

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%0,79%