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Alteradas Alíquotas do IPI
Decreto 8.950/2016
Foram publicadas no DOU de 31.03.2017 – Edição Extra:
- uma retificação do Decreto 8.950/2016 e
- Decreto 9.020/2017.
Ambas publicações alteram alíquotas do IPI.
A retificação do Decreto 8.950/2016 corrige as alíquotas dos produtos classificados nos códigos 2106.10.00 e 2106.90.10 (preparações alimentícias) para 0%:
Na retificação onde se lê:
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA |
2106.10.00 | Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas | 14 |
2106.90.10 | Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas | 14 |
Leia-se:
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA |
2106.10.00 | Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas | 0 |
2106.90.10 | Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas | 0 |
O Decreto 9.020/2017 eleva de 20% para 30% a alíquota do IPI incidente sobre produtos classificados no código 2402.90.00 (cigarros), com efeitos a partir de 01.07.2017.
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Atualizado em: 20/05/2025 18:30 |
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