Notícias
Atenção para o Prazo de Entrega da DTTA
A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA é mais uma obrigação fiscal acessória imposta às empresas, relacionadas a cumprimento das normas do imposto de renda sobre ganho de capital com ações.
A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA é mais uma obrigação fiscal acessória imposta às empresas, relacionadas a cumprimento das normas do imposto de renda sobre ganho de capital com ações.
A exigência da DTTA alcança, principalmente, as sociedades anônimas de capital fechado.
De acordo com o artigo 5 da Lei 11.033/2004, na transferência de titularidade de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido.
A entrega ocorrerá em meio digital, mediante aplicativo disponibilizado na página da Receita Federal, na Internet, nos seguintes prazos:
1) até o último dia útil do mês de março, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e
2) até o último dia útil do mês de setembro, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
Portanto, no próximo dia 31.03.2017 vence o prazo de entrega da DTTA relativa ao período julho a dezembro/2016.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6665 | 5.6695 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41026 | 6.42674 |
Atualizado em: 20/05/2025 23:54 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |