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Normas de Registro de ME e EPP

Através da Instrução Normativa DREI 36/2017, com vigência a partir de 02.05.2017, foram estabelecidas as regras sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/

Através da Instrução Normativa DREI 36/2017, com vigência a partir de 02.05.2017, foram estabelecidas as regras sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006.

As microempresas e empresas de pequeno porte estão desobrigadas da realização de reuniões e assembleias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social, salvo:

I – disposição contratual em contrário;

II – exclusão de sócio por justa causa.

Também são dispensadas da publicação de qualquer ato societário.

É dispensado o visto de advogado nos atos constitutivos das microempresas e das empresas de pequeno porte.

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Atualizado em: 21/05/2025 21:34

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