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Normas de Registro de ME e EPP
Através da Instrução Normativa DREI 36/2017, com vigência a partir de 02.05.2017, foram estabelecidas as regras sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/
Através da Instrução Normativa DREI 36/2017, com vigência a partir de 02.05.2017, foram estabelecidas as regras sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
As microempresas e empresas de pequeno porte estão desobrigadas da realização de reuniões e assembleias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social, salvo:
I – disposição contratual em contrário;
II – exclusão de sócio por justa causa.
Também são dispensadas da publicação de qualquer ato societário.
É dispensado o visto de advogado nos atos constitutivos das microempresas e das empresas de pequeno porte.
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Atualizado em: 21/05/2025 21:34 |
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