Notícias
Mercadorias que Devem Constar no Inventário
Bases: art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e Perguntas e Respostas EFD – item 4.1.1.
Fonte: Blog Guia ContábilLink: https://boletimcontabil.net/2017/03/03/mercadorias-que-devem-constar-no-inventario/
Devem constar no Livro Registro de Inventário, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação:
- as mercadorias,
- as matérias-primas,
- os produtos intermediários,
- os materiais de embalagem,
- os produtos manufaturados e
- os produtos em fabricação,
existentes no estabelecimento à época do balanço.
Também deverão ser arrolados, separadamente:
- as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
- as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.
Bases: art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e Perguntas e Respostas EFD – item 4.1.1.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.644 | 5.647 |
Euro/Real Brasileiro | 6.39386 | 6.41026 |
Atualizado em: 21/05/2025 21:24 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |