Notícias

ONGS – Entrega EFD-Contribuições

Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 1° de março de 2012, arts. 1°, 2°, 4° e 5° e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.002/2016.

A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ deverá apresentar a EFD-Contribuições, se o montante total mensal apurado a título de Contribuição para o PIS/PASEP e/ou da COFINS incidentes sobre a receita ou de Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB) for superior a R$ 10.000,00.

Observe-se que a apuração de Contribuição para o PIS/Pasep sobre Folha de Salários não constitui fato gerador da obrigação tributária acessória correspondente à Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Base: Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 1° de março de 2012, arts. 1°, 2°, 4° e 5° e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.002/2016.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4207 5.4237
Euro/Real Brasileiro 6.34921 6.36537
Atualizado em: 22/08/2025 18:02

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%